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Artigo 1.º - Definição
1 - A Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal é a estrutura organizativa dos estudantes que a frequentam.
2 - Possui sede na própria Escola e rege-se pelos seguintes estatutos.
Artigo 2.º - Princípios
A Associação de Estudantes, rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
a) Democraticidade - porque os órgãos directivos são eleitos por voto secreto, directo e universal e as decisões tomadas maioritariamente, respeitando a livre discussão, debate ideológico, a crítica e a autocrítica e os presentes estatutos;
b) Independência - porque a Associação de Estudantes não está subordinada a qualquer estrutura política, partidária ou religiosa;
c) Unidade - porque a minoria respeita e fica vinculada às decisões da maioria, desde que de forma democrática e de acordo com os presentes estatutos.
Artigo 3.º - Objectivos
São objectivos da Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal:
a) Representar e defender os interesses dos estatutos;
b) Mobilizar e consciencializar os estudantes para uma participação activa e responsável em todas as actividades escolares;
c) Coordenar as actividades associativas de acordo com as decisões tomadas pelos órgãos competentes;
d) Participar na definição da política educativa e na elaboração da legislação sobre o ensino;
e) Tornar efectivo o seu direito de consulta sobre as participações dos órgãos de gestão da Escola;
f) Colaborar na gestão das instalações escolares;
g) Promover a formação cultural e social dos estudantes, nomeadamente:
1) Realizando actividades que visem esse fim;
2) Fomentando a prática desportiva entre estudantes;
3) Criando vantagens para os seus associados junto das empresas e outras entidades públicas e privadas;
4) Participando em actividades da acção social escolar;
5) Assegurando uma informação honesta e objectiva junto dos sócios acerca dos problemas do ensino em geral e da Escola em particular.
Artigo 4.º - Filiação em federações ou confederações
1- A Associação de Estudantes pode filiar-se em federações ou confederações estudantis regionais ou internacionais, cujos princípios não contrariem os presentes estatutos;
2 - A decisão de filiação em qualquer federação é da direcção da Associação de Estudantes;
3 - À direcção da Associação de Estudantes compete, especialmente, envidar esforços para a constituição de uma estrutura representativa das associações de estudantes e estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal.
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Artigo 5.º - Categorias de sócio
A Associação de Estudantes, tem três categorias de sócios:
a) Ordinários;
b) Efectivos;
c) Honorários.
Artigo 6.º - Sócios Ordinários
1- São sócios ordinários todos os alunos matriculados na Escola Superior de Tecnologia.
2 - Os sócios ordinários têm direito a:
a) Eleger e ser eleitos para os cargos a que se propõem;
b) Ser mantidos informados acerca das actividades escolares em geral.
3 - São deveres dos sócios ordinários:
a) Cooperar nas actividades da Associação de Estudantes;
b) Zelar pela manutenção do património associativo;
c) Zelar pela defesa dos direitos e interesses da Associação de Estudantes.
Artigo 7.º - Sócios Efectivos
1 - São sócios efectivos todos os sócios ordinários que tenham pedido a sua filiação na Associação de Estudantes, pago a sua jóia e as quotas em dia.
2 - Os sócios efectivos têm direito:
a) Ter cartão de sócios;
b) Propor à direcção da Associação de Estudantes as providências julgadas necessárias para o fomento e prestígio das actividades, relacionadas com a Escola;
c) Apresentar aos órgãos da Associação de Estudantes, reclamações, protestos e recursos contra os factos lesivos dos direitos e da legislação vigentes;
d) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da direcção da Associação de Estudantes, reclamações e petições relacionadas com actos que julguem lesivos dos seus sócios honorários;
e) Ter descontos e outras regalias nas organizações da Associação de Estudantes e junto de outras entidades, nos termos das convenções celebradas pela direcção da Associação de Estudantes;
f) Exercer os demais direitos atribuídos nestes estatutos, nos regulamentos associativos e pelos órgãos da Associação.
3 - São deveres dos sócios efectivos:
a) Efectuar nos prazos estabelecidos o pagamento das quotas e quaisquer outras importâncias devidas à Associação de Estudantes.
b) Cumprir o preceituado nos presentes estatutos, regulamentos e deliberações da Associação de Estudantes;
c) Cooperar nas organizações da Associação de Estudantes, para que sejam convidados a tomar posse.
Artigo 8.º - Sócios honorários
1- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, julgadas merecedores desta distinção, pelos serviços prestados à Associação de Estudantes ou à Escola.
2 - A nomeação dos sócios honorários é feita pela assembleia geral, sob proposta da direcção da Associação de Estudantes ou de qualquer sócio efectivo.
3 - Os sócios honorários têm direito às regalias correspondentes aos sócios efectivos, com excepção das de partição eleitoral, ficando isentos de quota.
Artigo 9.º - Punições a sócios
1 - Um sócio pode ser punido com base nos seguintes motivos:
a) Procedimento passível de processo judicial, movido pela Associação de Estudantes;
b) Condenação em tribunal por crime ou acto infame;
c) Procedimento passível que, directa ou indirectamente, lese os interesses morais, materiais da Associação de Estudantes ou da Escola, praticado de má-fé.
2 - As penalizações serão as seguintes:
a) Recriminação por escrito, afixado em local público e visível;
b) Suspensão temporária de todos os direitos de sócio, até ao período máximo de um ano;
c) Perda definitiva de todos os direitos de sócio.
3 - As penalizações serão decididas pela direcção da Associação de Estudantes, após inquérito feito pelo conselho fiscal; o sócio ou sócios em causa, poderá recorrer para a assembleia geral, até um máximo de 15 dias, após ter tomado conhecimento oficial da penalização a que está sujeito.
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Secção I - Generalidades
Artigo 10.º - Estruturas
1 - A estrutura da Associação de Estudantes, assenta na existência de secções.
2 - A direcção da Associação de Estudantes designará representantes seus para coordenar o trabalho das secções.
3 - Todos os sócios poderão participar nas actividades das secções.
4 - As comissões gozam de completa autonomia aos restantes órgãos associativos, excepto à direcção da Associação de Estudantes.
Artigo 11.º - Órgãos
Os órgãos da Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal:
a) A direcção da Associação de Estudantes (DAE);
b) O conselho fiscal (CF);
c) A assembleia geral;
d) O plenário da Associação de Estudantes (PAE).
Artigo 12.º - Funcionamento dos órgãos
1 - Com ressalva nos casos excepcionais previstos nestes estatutos:
a) Os órgãos só podem deliberar com a presença de metade mais um dos seus membros;
b) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
2 - Todas as deliberações referentes a pessoas devem ser tomadas por voto secreto.
3 - Das reuniões dos órgãos associativos será lavrada acta, a qual poderá ser consultada por qualquer sócio.
Artigo 13.º - Responsabilidades
Os membros dos órgãos associativos são pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem e solidariamente pela actuação do órgão de que fazem parte, salvo se lavrarem em acta declaração de voto de discordância.
Secção II - Direcção da Associação de Estudantes (DAE)
Artigo 14.º - Composição
1 - A direcção da Associação de Estudantes é composta por os 11 elementos a saber:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário-geral;
d) Secretário;
e) Tesoureiro;
f) Relações públicas;
g) Cinco vogais
h) Três suplentes.
2 - Os membros da direcção da Associação de Estudantes são eleitos de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
3 - Os suplentes entrarão em funções só depois de confirmado o impedimento definitivo do elemento em causa, sendo a redistribuição de cargos feita pelo presidente ou membro hierarquicamente abaixo em caso de impedimento do primeiro.
Artigo 15.º - Funcionamento da direcção da Associação de Estudantes
A direcção da Associação de Estudantes aprovará o seu plano de funcionamento interno no respeito pelas disposições dos presentes estatutos.
Artigo 16.º - Competências da direcção da Associação de Estudantes
a) Assegurar a gestão das estruturas associativas de acordo com o programa presente a sufrágio e no respeito dos estatutos;
b) Representar externamente a Associação de Estudantes;
c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentações que no interesse da Associação de Estudantes venham a ser aprovadas e as decisões tomadas regularmente pelos órgãos da Associação de Estudantes;
d) Realizar o programa de actividades na base do qual foi eleita;
e) Administrar o património e os bens da Associação de Estudantes;
f) Elaborar e publicar, no fim do mandato, o relatório de contas e actividades, após o parecer do conselho fiscal;
g) Criar secções e apoiar o desenvolvimento das estruturas associativas;
h) Realizar genericamente os objectivos da Associação de Estudantes, nos termos da lei.
Artigo 17.º - Responsabilidade dos membros da direcção da Associação de Estudantes
1 - Os membros da direcção da Associação de Estudantes, respondem, penal, civil e solidariamente, pela violação dos estatutos e por todos os prejuízos causados à Associação de Estudantes.
2 - Ficam isentos de qualquer responsabilidade, por deliberações ilegais da direcção da Associação de Estudantes, aqueles membros que:
a) Não tenham participado na respectiva votação;
b) Tenham votado contra a mesma.
Secção III - Conselho Fiscal
Artigo 18.º - Composição
1 - O conselho fiscal:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Relator;
d) Suplente.
2 - Para o suplente deste órgão aplica-se o disposto no artigo 14.º, nº 3.
Artigo 19.º - Competências
Ao concelho fiscal compete:
a) Fiscalizar as contas da Associação de Estudantes;
b) Dar obrigatoriamente parecer sobre o relatório contas da direcção da Associação de Estudantes no prazo máximo de 15 dias;
c) Dar parecer sobre matéria de sua competência que lhe seja solicitada por qualquer órgão associativo;
d) Pronuncia-se sobre todas as questões que, dizendo respeito à vida associativa, não sejam da competência exclusiva da direcção da Associação de Estudantes;
e) Apresentam propostas e sugestões à direcção da Associação de Estudantes;
f) Colaborar com a direcção da Associação de Estudantes, para o reforço e dinamização da Associação de Estudantes;
g) Todas as demais funções que lhe são conferidas pelos presentes estatutos.
Artigo 20.º - Reuniões do Conselho Fiscal
1 - O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação da direcção da Associação de Estudantes ou a pedido de dois dos seus membros.
2 - Compete ao presidente do conselho fiscal fazer as convocatórias para reuniões.
3 - As convocatórias deverão ser entregues com, pelo menos, três dias de antecedência, aos membros do conselho fiscal, com a indicação da data, hora, local e ordem local de trabalhos da sessão.
4 - As decisões de conselho fiscal só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros e tomadas por maioria simples com excepções previstas nos presentes estatutos.
5 - Os membros da direcção da Associação de Estatutos poderão participar nas reuniões do conselho fiscal, sem direito a voto.
Artigo 21.º - Direito de acesso à documentação
O conselho fiscal tem acesso a todos os documentos da Associação de Estudantes que, directa ou indirectamente, tenham relevância nos assuntos a tratar no âmbito da sua competência.
Artigo 22.º - Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal, excepto quando é expressa opinião contrária e lavrada em acta.
Secção IV - Assembleia Geral
Artigo 23.º - Constituição da Assembleia Geral
A assembleia geral é composta por todos os sócios ordinários da Associação de Estudantes, com igual direito a voto.
Artigo 24.º - Convocatória da Assembleia Geral
Compete à assembleia geral:
a) Debater e pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para a Escola;
b) Dar directrizes aos órgãos da Associação de Estudantes, para o desenvolvimento das iniciativas julgadas convenientes;
c) Alterar o montante da quota anual;
d) Eleger os órgão da Associação de Estudantes e aprovar os presentes estatutos;
e) Deliberar sobre a dissolução ou prorrogação da Associação.
Artigo 25.º - Reuniões
1 - A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para eleger os restantes órgão associativos.
2 - A assembleia geral pode reunir extraordinariamente a pedido da:
a) Direcção da Associação de Estudantes;
b) Conselho fiscal;
c) Uma comissão;
d) 10% dos sócios devidamente identificados em abaixo-assinado, com a indicação do nome completo, ano e curso;
§ único. Os pedidos de convocatória devem indicar a ordem de trabalhos proposta.
Artigo 26.º - Convocatória
As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pela sua mesa, com a antecedência mínima de oito dias, sendo a convocatória afixada em local visível, contendo a indicação do dia, local e ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 27.º - Funcionamento
1 - A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá, 30 minutos após o início dos trabalhos, se o número de presentes é ou não suficiente para quórum.
2 - As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
3 - Só serão válidas as decisões tomadas com a presença de 20% dos sócios da Associação de Estudantes.
Artigo 28.º - Deliberações e maioria
1 - A assembleia geral extraordinária não pode tomar decisões sobre assuntos que não constem da ordem de trabalhos.
2 - No caso de existirem mais de uma proposta ou moção na mesa, versando o mesmo assunto, será aprovada a que tiver a maioria absoluta dos votos expressos. No caso de nenhuma obter a maioria absoluta, efectuar-se-á uma segunda votação, entre os dois projectos mais votados, imediatamente.
3 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 29.º - Votação
1 - Não é permitido o voto por correspondência ou procuração.
2 - Quando a votação produzir empate, será a mesma repetida.
Secção V - Mesa da assembleia geral
Artigo 30.º - Composição
1 - A mesa da assembleia geral é composta por:
a) Presidente;
b) 1.º secretário;
c) 2.º secretário;
d) Suplente.
2 - Para o suplente deste órgão aplica-se o disposto no artigo 14.º, n.º3.
Secção VI – Plenário da Associação de Estudantes
Artigo 31.º - Composição
1 - O plenário da Associação de Estudantes é composto por todos os elementos dos três órgãos da Associação de Estudantes (direcção da Associação de Estudantes; conselho fiscal e mesa da assembleia geral).
2 - Poderão ainda compor este plenário, os colaboradores da Associação de Estudantes que a direcção convoque para o efeito, não tendo, no entanto, direito a voto.
Artigo 32.º - Reuniões
O plenário da Associação de Estudantes reunirá a pedido de qualquer dos três órgãos da Associação de Estudantes (direcção da Associação de Estudantes, conselho fiscal e mesa da assembleia geral), para deliberar sobre a ordem de trabalhos proposta e será presidido pela mesa da assembleia geral.
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Artigo 33.º - Eleições
1 - Todas as eleições previstas nestes estatutos serão realizadas por votos universal, directo e secreto.
2 - As eleições realizar-se-ão anualmente na primeira segunda-feira do mês de Dezembro.
3 - As listas serão independentes para cada um dos três órgãos (direcção da Associação de Estudantes, conselho fiscal e mesa da assembleia geral), realizando-se uma eleição para cada um destes órgãos (no mesmo dia).
Artigo 34.º - Processo de Candidatura
1 - Os processos de candidatura deverão ser entregues à mesa da assembleia geral, até 10 dias antes da data fixada para as eleições e constarão de:
a) Identificação dos candidatos ao respectivo órgão e cargo a que se pretendem candidatar, com declaração de nome completo, ano, curso e número;
b) Declaração de intenção de candidatura;
c) Indicação de dois delegados à comissão de eleições;
d) Indicação da lista escolhida entre as 23 letras do alfabeto, sendo a ordem de prioridades da recepção pela mesa da assembleia geral, do processo de candidatura;
e) As candidaturas à direcção da Associação de Estudantes, deverão ser subscritas por um mínimo de 50 assinaturas, não membros de qualquer lista;
f) As candidaturas ao conselho fiscal e à mesa da assembleia geral deverão ser subscritas por um mínimo de 15 assinaturas, não membros de qualquer lista.
2 - Depois de analisados os processos de cada lista e feitas as correcções necessárias no prazo de 48 horas, para o que de imediato deverá ser contactada a lista em situação irregular, a mesa da assembleia geral, fará afixar em local visível, as listas admitidas a sufrágio.
3 - Caso as irregularidades não sejam sanadas, isso implicará a rejeição da candidatura.
4 - As listas poderão desistir apenas até ao fim da campanha eleitoral, mediante documento entregue à comissão de eleições, e assinado por um mínimo de dois terços dos seus membros.
Artigo 35.º - Comissão eleitoral
A comissão eleitoral entrará em funções no dia imediatamente a seguir ao último dia do prazo de entrega da lista, sendo composta pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante e dois delegados de cada lista.
1 - São funções da comissão de eleições:
a) Coordenador todo o processo relativo ao acto eleitoral;
b) Resolver os problemas surgidos durante a campanha, nos termos dos presentes estatutos e da lei geral;
c) Garantir a todas as listas, idênticas possibilidades;
d) Elaborar os cadernos eleitorais e mandar imprimir os boletins de voto;
e) Decidir sobre propostas de impugnação de listas ou do acto eleitoral;
f) Publicar os resultados eleitorais e proclamar a lista vencedora no prazo máximo de 24 horas, após o fecho das urnas.
2 - Até final da campanha eleitoral, qualquer lista poderá apresentar à comissão de eleições, protesto fundamentado em grave desigualdade de tratamento, irregularidade do processo eleitoral ou irregularidade imputável de outra lista, devendo a comissão de eleições deliberar imediatamente sobre a questão.
Artigo 36.º - Campanha eleitoral
1 - A campanha eleitoral decorrerá durante a semana anterior ao dia das eleições.
2 - A Associação de Estudantes deverá manter-se totalmente imparcial durante a campanha e actos eleitorais.
Artigo 37.º - Assembleia de voto
1 - As eleições decorrerão durante o período normal de aulas da Escola.
2 - A contagem dos votos segue-se imediatamente ao encerramento definitivo das urnas e será pública.
Artigo 38.º - Impugnação
1 - As propostas de impugnação de qualquer lista concorrente poderão ser apresentadas até 24 horas antes do acto eleitoral à comissão de eleições, a qual terá de se pronunciar num prazo máximo de 24 horas.
2 - As propostas de impugnação do acto eleitoral podem ser apresentadas até 24 horas após este, à comissão de eleições, devendo esta pronunciar-se nas 48 horas seguintes.
3 - No caso de aceitação da impugnação de eleições, compete à comissão de eleições promover a repetição do acto eleitoral, no prazo de cinco dias após a sua deliberação.
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Artigo 39.º - Património
1 - O património da Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal é constituído pelos bens móveis ou imóveis, comprados ou adquiridos por doação ou por outro meio, assim como pelos recursos e rendimentos próprios, resultantes da suas iniciativas e dos subsídios a quem tem legalmente direito.
2 - O património é inalienável e indivisível, sendo sempre da exclusiva propriedade da Associação de Estudantes.
Artigo 40.º - Receitas
São receitas da Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal:
a) O produto da quotização dos sócios;
b) Receitas provenientes dos serviços prestados e das actividades realizadas;
c) Os bens adquiridos a título gratuito, por doação ou sucessão isenta de encargos;
d) Os subsídios a conceder pelo Estado e outras entidades públicas, nos termos da lei.
Artigo 41.º - Responsabilidade de administração patrimonial
1 - A direcção da Associação de Estudantes, deve manter uma adequada organização contabilística, sendo os membros solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da Associação de Estudantes.
2 - Sem prejuízo das disposições da lei geral, a não publicação do relatório de contas antes do final do seu mandato, implica a inelegibilidade dos membros da direcção da Associação de Estudantes, no prazo de um ano contado a partir do termo do mandato em que se registou tal incumprimento.
3 - Sanção idêntica à disposta no número anterior, impedem sempre os membros do conselho fiscal, em caso de omissão da fiscalização do relatório e contas.
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Artigo 42.º - Iniciativas e decisão
1-
O processo de revisão desencadeia-se por requerimento nesse sentido, subscrito por 10% dos sócios ou por iniciativa da mesa da assembleia geral.
2-
A revisão será efectuada em acto eleitoral, especialmente convocado para o efeito.
3-
À campanha e actos eleitorais serão aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras constantes do capitulo IV dos presentes estatutos.
4-
Os projectos de revisão deverão dar entrada na mesa da assembleia geral, ate ao final de um prazo de 15 dias, após a entrega do requerimento ou da iniciativa referidos no n.º 1, devendo ser subscrito por um mínimo de 5% dos sócios.
5-
Qualquer deliberação sobre a revisão dos estatutos deverá ser aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos.
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Artigo 43.º - Regulamentos internos
1 - A direcção da Associação de Estudantes terá um ano para elaborar os regulamentos internos necessários à concretização das normas estatutárias.
2 - Os projectos de regulamento interno deverão ser apresentados em assembleia geral para que esta se pronuncie sobre a sua conformidade estatuária.
Artigo 44.º - Lacunas
À excepção dos períodos eleitorais que caberá à comissão de eleições, a integração de lacunas cabe ao conselho fiscal, no respeito pelo espírito dos presentes estatutos e da lei em geral.
Artigo 45.º - Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
Está conforme o original.
26 de Novembro de 1998. - (Assinatura ilegível.) 9-2-3946
Artigo 1º
(Objecto)
1. Os Núcleos de Curso, doravante designados por NC, são grupos de trabalho que sendo constituídos por alunos inscritos no curso inerente, representam os alunos desse mesmo curso da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, e que funcionam com base num protocolo de parceria celebrado com a Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
2. Os NC visam, essencialmente, promover um apoio continuado aos seus membros em todas as áreas relacionadas com a sua vida académica e com a progressão do respectivo curso.
Artigo 2º
(Objectivos de Cada NC)
Os objectivos de cada NC são:
a) Promover a formação dos seus alunos quer ao nível cultural, quer ao nível científico, quer ao nível pedagógico;
b) Cooperar com outras organizações culturais, empresariais e científicas nacionais ou estrangeiras;
c) Assegurar a todos os seus alunos uma informação honesta e objectiva acerca dos problemas do ensino em geral e da Escola Superior de Tecnologia (EST)/Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) em particular;
d) Estabelecer a ligação entre o curso e a realidade socio-económica e cultural à escala regional, nacional ou qualquer outra que se revele de interesse para o curso;
e) Oferecer a todos os alunos os meios para a participação na vida da EST/IPS, nomeadamente, em todas as questões académicas;
f) Apoiar e cooperar com qualquer elemento da sociedade escolar cujos objectivos sejam benéficos aos seus alunos.
Artigo 3º
(Financiamentos / Receitas)
Os financiamentos / receitas de cada NC poderão ser obtidos, pela respectiva Direcção do NC, a cinco níveis:
a) Empreendimento de actividades tendentes a proporcionar um auto-financiamento do NC, tendo sempre em conta a prática de um verdadeiro benefício social e a prestação de serviços aos respectivos alunos;
b) Obtenção de patrocínios destinados a subsidiar a prática das actividades de cada NC;
c) Obtenção de contribuições dos respectivos alunos;
d) Obtenção de apoios extraordinários da Associação de Estudantes;
e) Obtenção de subsídios ou donativos de entidades nacionais ou estrangeiras.
(Gestão dos Financiamentos)
A gestão dos montantes obtidos nos termos do artigo anterior, é da inteira responsabilidade da Direcção de cada NC.
Artigo 5º
(Órgãos)
1. Cada NC será constituído apenas por uma Direcção.
1. À Direcção de cada NC, no seu conjunto, compete, nomeadamente:
a) Representar o NC em todos os actos e actividades que entenda adequados e para os quais essa representação seja solicitada;
b) Assegurar e impulsionar as actividades tendentes à prossecução dos objectivos do NC, e exercer as demais competências decorrentes no presente Regulamento Interno;
c) Receber e elaborar pareceres das listas candidatas à comissão de praxe, entregando um relatório final à Associação de Estudantes ;
d) Convocar reuniões gerais de curso (RGC);
e) Apresentar um relatório anual de actividades e contas em RGC;
f) Dar a conhecer o respectivo curso, a Escola e o próprio IPS a entidades exteriores ao IPS;
g) Apresentar, trimestralmente, contas ao Conselho Fiscal da AEESTSetúbal , e á direcção da AEESTSetúbal sempre que esta o requerer.
1. Os NC, através das respectivas Direcções, estão habilitados a convocar RGC destinadas a debater assuntos de interesse para o curso, com a antecedência mínima de 5 dias corridos.
2. Em casos de justificada e comprovada necessidade, podem ser convocadas pela Direcção dos NC , com a antecedência mínima de 72 horas, RGC extraordinárias.
3. Na composição da mesa da RGC convocada nos termos dos números anteriores do presente artigo, a presença de membros da Direcção do NC que procedeu à convocação da RGC, é obrigatória.
4. Caso seja do entendimento da Direcção do NC, poderão fazer parte da mesa alunos afectos ao curso, sem neglegenciamento do número anterior do presente artigo.
5. A Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, poderá, se assim o entender, delegar um membro dos seus orgão sociais, com o intuito de assitir á RGC, na qualidade de convidado, não tendo qualquer poder de voto, podendo apenas intervir se a mesa assim o autorizar.
Artigo 9º
(Elegibilidade)
1. As eleições para os cargos de Direcção de cada NC realizar-se-ão até 2 meses após o início do ano lectivo, sendo a data da eleição marcada pela Direcção da AEESTSetúbal.
Artigo 11º
(Dissolução)
1. Os NC dissolvem-se nos seguintes casos:
a) se não houver entrega de lista concorrente à respectiva Direcção dentro do prazo estabelecido no artigo 10º do presente Regulamento;
b) por deliberação da maioria de 2/3 dos alunos inscritos no respectivo curso tomada em RGC convocada, pelo NC, por aluno(s) do curso, ou pela Direcção da Associação de Estudantes, para esse efeito;
c)a AEESTSetúbal pode, se entender, e com base em justa causa, dissolver a direcção de um NC. Após dissolução, a AEESTSetúbal terá obrigatoriamente que convocar uma RGA para esclarecimentos relativos á dissolução do NC.
Artigo 12º
(Alterações ao Presente Regulamento)
Qualquer alteração ao presente Regulamento deverá ser apreciada e votada em RGA, sendo aprovada por maioria simples.
O presente Regulamento Interno, aprovado em RGA, começa a produzir efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, pessoa colectiva n.º 503.113.174, com sede no Campus do IPS, Rua Vale de Chaves, Estefanilha, Edifício A1 Sul, em Setúbal neste acto representada pelo Presidente da Direcção, Luís Miguel Nunes Godinho, adiante abreviadamente designada por AE ESTSetúbal
Núcleos de Curso da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, enquanto grupos de trabalho que representam e são constituídos por todos os alunos inscritos no curso inerente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, adiante abreviadamente designados por NC .
É celebrado o presente protocolo, que as partes aceitam e que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
(Objecto)
O presente Protocolo visa implementar um sistema de apoio e cooperação mútuos entre a AEESTSetúbal e todos os NC da ESTSetúbal .
(Relações e dependência orgânica entre a AEESTSetúbal e os NC)
1. No âmbito do presente Protocolo, os NC são grupos organicamente dependentes da AEESTSetúbal, funcionando e desenvolvendo as suas actividades na dependência da AEESTSetúbal.
2. No que respeita à angariação e obtenção de financiamentos e receitas previstos no regulamento interno dos NC e à gestão das verbas angariadas, os NC não dependem da AEESTSetúbal.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior da presente Cláusula, os NC devem apresentar as contas da sua gestão ao Conselho Fiscal da AEESTSeúbal, que as analisa, podendo solicitar esclarecimentos.
4. A AEESTSetúbal não é, de modo algum, responsável perante terceiros pelos actos praticados pelos responsáveis e representantes dos NC .
(Disponibilização de Espaços pela AEESTSetúbal)
A AEESTSetúbal compromete-se a disponibilizar aos NC, sem qualquer tipo de contrapartida, espaços nas instalações da ESTSetúbal de que disponha, destinados ao desenvolvimento das actividades regulares dos NC e de actividades extraordinárias que se insiram no objecto dos NC e que visem a prossecução dos seus objectivos.
(Apoios da AEESTSetúbal)
A AEESTSetúbal, com base em solicitação de qualquer um dos NC, pode apoiar, financeira ou logisticamente, actividades desenvolvidas pelos NC na prossecução dos seus objectivos, e que se revistam de interesse para a ESTSetúbal.